Art. 31 – A Secretaria Municipal da Educação é o órgão responsável pela formulação da política educacional do Município, no âmbito de sua competência, tendo também por
finalidade:
I – responsabilizar pela política municipal de educação, com ênfase na educação infantil, ensino fundamental e educação especial, na forma da lei, e Gestão do Fundo Municipal de
Educação;
II – elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãos municipais de educação, das comunidades envolvidas e das entidades representativas da
educação formal e não formal, de conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo e pelo Conselho Municipal de Educação e em consonância com o Plano Nacional de
Educação;
III – elaborar, em coordenação com os órgãos municipais competentes, a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação – SEME, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;
IV – elaborar normas e instruções relacionadas com as atividades educacionais e o funcionamento das escolas municipais, nos níveis: fundamental e de educação infantil, respeitando
o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e legislação aplicável, em harmonia com as normas de procedimentos federais e estaduais, bem como relacionadas aos programas de
erradicação do analfabetismo e de apoio aos alunos com deficiência;
V – conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério como política pública, e o planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão
de demanda;
VI – planejar, de forma coordenada com o Estado, a acomodação e oferta da demanda escolar de educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, do ensino
fundamental;
VII – ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente às necessidades de sua área de competência;
VIII – prestar atendimento específico aos alunos com deficiência;
IX – atender os alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação e material didático escolar;
X – ofertar cursos de qualificação profissional aos alunos matriculados na rede municipal;
XI – ofertar programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
XII – criar condições para a realização de pesquisas e estudos tecnológicos e definir diretrizes pedagógicas e sociais e padrões de qualidade para o Sistema Municipal de Ensino;
XIII – manter a população informada sobre a oferta dos serviços disponibilizados na área educacional;
XIV – planejar, controlar e avaliar o Sistema Municipal de Ensino e a matrícula escolar;
XV – administrar o Sistema de Creches e Pré-Escolas para crianças de zero a seis anos e estabelecer padrões de qualidade para o atendimento;
XVI – apoiar tecnicamente a Biblioteca Pública do Município;
XVII – dar apoio técnico e administrativo aos órgãos colegiados vinculados à SEME;
XVIII – gerir os recursos destinados à educação, através do FUNDEB, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos, Nacional e Municipal de Educação;
XIX – estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão
fiscal;
XX – estabelecer as diretrizes básicas para a adequação na metodologia para a promoção de ações preventivas e educativas sobre drogas psicoativas lícitas e ilícitas, bem como
sobre doenças sexualmente transmissíveis na rede pública municipal de ensino, em parceria com os órgãos competentes;
XXI – supervisionar e controlar as atividades e programas de modernização e desenvolvimento tecnológico de âmbito municipal, bem como a pesquisa de novas técnicas
alternativas de energia natural, e o incentivo à expansão do ensino universitário no Município;
XXII – planejar, supervisionar e executar a política de educação, aos níveis administrativo e pedagógico;
XXIII – promover estudos, pesquisas visando melhorar o ensino no Município;
XXIV – promover, anualmente, treinamento para aperfeiçoamento dos professores;
XXV – fazer a chamada anual da população em idade escolar;
XXVI – fazer cumprir as disposições regulamentares do ensino fundamental;
XXVII – dar parecer sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições educacionais e fiscalizar sua aplicação;
XXVIII – manter intercâmbio com entidades governamentais e privadas, visando o melhoramento da educação;
XXIX – criar, organizar e manter redes de bibliotecas gerais e especializadas, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico, de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral;
XXX – proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; e
XXXI – outras atribuições da área de atuação que venham a ser delegadas pelo Chefe do Poder Executivo