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Secretário:Elias Cavalcante da Rocha JuniorGestão: 2021-2024
Art. 42. A Secretaria Municipal de Administra9ao compete definir a politica de gestão administrativa e de pessoal do Município de Luziânia, promovendo e monitorando, a implantação dessa política no sentido de permitir a modernização administrativa
LEI MUNICIPAL Nº. 3.559 /2013 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013