Art. 66 – A Secretaria Municipal de Previdência Municipal é o órgão responsável
pela gestão da previdência social dos servidores municipais do município de Simolândia,
competindo-lhe, também:
I – responsabilizar, gerenciar e exercer as atividades da gestão do FUMPRESI;
II – garantir o plano de benefício do RPPS, observados os critérios estabelecidos na Lei
nº 258/07, de 10 de abril de 2007;
III – administrar nos termos da Lei nº 258/07, de 10 de abril de 2007, o fundo de
previdência social através da diretoria executiva composta de um gestor, um tesoureiro e um
secretário.
IV – gerenciar e acompanhar as atividades dos servidores em suas atribuições;
V – conferir e autorizar a folha de pagamento dos aposentados pensionistas e benefícios
diversos;
VI – conferir e autorizar o pagamento dos consignados;
VII – formalizar e acompanhar até a conclusão os processos de aposentadorias e
pensões;
VIII – administrar, acompanhar e controlar o sistema econômico e financeiro do
FUMPRESI;
IX – acompanhar e fiscalizar as prestações de serviços das empresas de consultoria ou
assessoria jurídica e assessoria contábil;
X – garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do
FUMPRESI;
XI – levantar juntamente com o Conselho Municipal de Previdência – CMP os débitos
que o município de Simolândia tiver para com o FUMPRESI e apresentar ao chefe do Poder
Executivo municipal para a realização do pagamento;
XII – verificar diariamente e acompanhar a movimentação dos extratos bancários das
contas do FUMPRESI;
XIII – proceder às aplicações financeiras do FUMPRESI, nos termos das regras
específicas para esse fim e acompanhá-las;
XIV – acompanhar e cobrar os repasses das contribuições previdenciárias do
FUMPRESI dos servidores cedidos a outros municípios;
XV – participar de todas as reuniões de interesse do FUMPRESI;
XVI – contratar consultoria ou assessoria jurídica, e contábil, atuarial e outras
necessárias ao suporte da gestão do regime próprio de previdência social dos servidores municipais
de Simolândia;
XVII – apresentar e entregar relatórios ou informações (extratos bancários, aplicações e
valores recebidos) à consultoria ou assessoria jurídica e contábil para as devidas informações;
XVIII – informar ao CMP a situação de inadimplência dos órgãos e da prefeitura;
XIX – elaborar e encaminhar banco de dados para confecção do cálculo atuarial
anualmente;
XX – elaborar juntamente com o atuário a política de investimentos anualmente e
acompanhar os relatórios trimestrais de resultados da aplicação para tomadas de decisões em
conjunto com o CMP;
XXI – desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais;
XXII – exercer o controle orçamentário no âmbito do FUMPRESI;
XXIII – executar atividades administrativas no âmbito do FUMPRESI;
XXIV – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito do
FUMPRESI;
XXV – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável
sobre eventuais alterações;
XXVI – coordenar as atividades de todos os servidores do FUMPRESI;
XXVII – fiscalizar e supervisionar o registro de ponto dos servidores os servidores do
FUMPRESI;
XXVIII – proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder
Executivo; e
XXIX – executar outras atribuições na sua área de atuação que venham a ser delegadas
pelo chefe do Poder Executivo ou por aprovação do CMP.