Art. 61 – A Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico
e Rural é o órgão responsável pelo planejamento e execução de políticas que
promovam o desenvolvimento integrado da agricultura, a gestão do transportes e
trânsito no âmbito municipal, o planejamento e execução de políticas que promovam desenvolvimento
econômico. desenvolvimento rural. tendo também por finalidade:
I – responsabilizar, gerenciar e exercer as atividades de geração de emprego, fomento
à agricultura;
II – formular e o controlar a política municipal de trabalho, de geração de emprego e
renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para
integração e apoio à criação de ocupações profissionais;
III – incentivar as ações de qualificação e pré-qualificação profissional e de
colocação de mão-de-obra habilitada às demandas resultantes do desenvolvimento e expansão das
atividades econômica no Município;
IV – formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico
dos setores industrial, comercial e de serviços do Município, compreendendo a atração de novos
investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda;
V – promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e pólos
econômicos, industriais no Município;
VI – aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários, entidades
públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional;
VII – oportunizar aos empresários empreendedores, formais e informais, linhas de
crédito para compra de máquinas e equipamentos, auxiliando na geração de empregos, renda e
surgimento de novas empresas no Município;
VIII – estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e a economia de
pequena escala, abrangendo a promoção da industrialização, comercialização e valorização do
artesão;
IX – apoiar empresas no processo de difusão de seus produtos e serviços, com vistas
à ampliação dos negócios no mercado nacional e internacional;
X – promover a educação empreendedora, através de convênios e parcerias com
instituições de ensino e entidades vinculadas à profissionalização empresarial;
XI – desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XII – executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XIII – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da
Secretaria;
XIV – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável
sobre eventuais alterações;
XV – definir, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, as prioridades das
atividades de desenvolvimento econômico a serem executadas;
XVI – proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder
Executivo;
XVII – outras atribuições na sua área de atuação que venham a ser delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo.