Art. 46 – A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão responsável
pelo planejamento e gestão do transporte, frota e trânsito no âmbito municipal,
tendo também por finalidade:
I – responsabilizar pela política municipal de transportes urbanos, licenciamento e
fiscalização das atividades de transporte de passageiros,
II – exercer a responsabilidade por todas as questões relativas aos transportes na área
do Município, mormente o estudo, planejamento, integração, supervisão, fiscalização e controle dos
transportes coletivos, táxis, veículos de carga e outros;
III – executar direta ou indireta os serviços de transportes coletivos urbanos;
IV – exercer os serviços de transportes da Prefeitura e a manutenção, suprimento e
controle dos respectivos veículos e máquinas e equipamentos especiais;
V – fiscalizar todos os veículos locados e veículos oficiais que estão vinculados ao
Município;
VI – supervisionar o controle da quilometragem, combustível e agendamento de
carros para viagens dentro ou fora do Município;
VII – proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais
existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder
Executivo; e
VIII – outras atribuições da área de atuação que venham a ser delegadas pelo Chefe
do Poder Executivo.