Lei Orgânica, Art. 36°compete ao Vice-Prefeito
Substitui o Prefeito em caso de impedimento e sucede-lhe no caso de vaga.
§ 1º O Vice Prefeito além de outras atribuições que lhe venham a ser deferidas, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.
§ 2º Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice Prefeito, serão chamados, ao exercício da chefia do Poder Executivo, sucessivamente, o Presidente da Câmara Municipal.
§ 3º A recusa do Presidente e do Vice-Presidente da Câmara em assumir a Prefeitura
implicará na perda do cargo na Mesa Diretora.