Lei complementar n° 002/2019
Art. 18 – A Chefia de Gabinete tem por finalidade:
I – prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas, privadas e associações de classe
entre outras;
II – coordenar e supervisionar a preparação e expedição das correspondências do prefeito;
III – coordenar e supervisionar o preparo, o registro, a publicação e a expedição dos atos do prefeito;
IV – realizar as atividades de relações públicas e comunicação do Governo Municipal;
V – registrar, publicar e expedir os atos do prefeito;
VI – organizar e acompanhar a agenda do prefeito e zelar pelo cumprimento da agenda com as comunicações devidas quando em suas alterações;
VII – acompanhar o chefe do poder executivo em suas audiências, cerimônias e eventos de ordem pública;
VIII – portar documentos e demais objetos pessoais do chefe do poder executivo quando em suas atividades em eventos públicos;
IX – outras atribuições da área de atuação que venham a ser delegadas pelo Chefe do Poder Executivo